domingo, 2 de novembro de 2008

Defesa do casal Nardoni tem 5 dias para recorrer de ‘júri popular’

Justiça de SP decidiu levar pai e madrasta de Isabella a julgamento.Defesa do casal afirmou que não se manifestará agora sobre a decisão.


A defesa do pai e da madrasta de Isabella Nardoni, acusados da morte da criança em março passado, tem cinco dias para recorrer da decisão do 2º Tribunal do Júri de Santana que os leva a júri popular. De acordo com advogados criminalistas consultados pelo G1, o prazo passa a contar a partir da intimação da defesa.

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Ricardo Martins, um dos advogados do casal, afirmou neste sábado (1º) que os defensores não vão se manifestar agora sobre a decisão, divulgada na sexta-feira (31). Eles devem se reunir neste sábado para tratar do assunto.
O advogado criminalista Mário Oliveira Filho estima que, caso não haja recurso, o júri poderia até ocorrer ainda neste ano. Entretanto, se a defesa tentar anular o júri, ele prevê que o julgamento ocorra até julho do próximo ano.
O chamado recurso em sentido estrito suspende o júri até a análise do pedido por uma câmara de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Sergey Cobra Arbex estima que a câmara, composta por três magistrados, leve, pelo menos, cinco meses para julgar o recurso.
Para tentar anular o júri, Mário Oliveira Filho explica que a defesa pode argumentar que não há indícios da autoria do crime, um dos argumentos da defesa. Caso o Tribunal de Justiça confirme a sentença da primeira instância, o julgamento pode ser marcado sem a necessidade de aguardar por outros possíveis recursos em instâncias superiores.

Se o Tribunal de Justiça entender que o pai e a madrasta de Isabella devem ser submetidos a júri, o juiz tem um prazo de seis meses para marcar o julgamento.

Alexandre e Anna Carolina são acusados da morte da filha Isabella, de 5 anos. Os dois estão presos em Tremembé, no interior de São Paulo. A menina teria sido jogada do sexto andar do Edifício London, onde a família morava, em 29 de março de 2008.

O promotor Francisco Cembranelli disse que já esperava pela determinação. “É uma decisão que já era esperada, o processo está muito bem fundamentado”, disse. Entretanto, ele lembra que os advogados de defesa do casal podem entrar com um recurso.

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“Não acredito que eles consigam reverter essa decisão”, disse. Na visão do promotor, o casal deve ser julgado no próximo ano. “Se recorrerem, o julgamento só ocorreria no segundo semestre de 2009. Sem ele, no início do ano, até março”, disse.

Para Sergey Cobra Arbex, especialista em direito criminal, o argumento anteriormente usado pela defesa do casal Nardoni de que a comoção popular interferiria no julgamento não é suficiente. “Precisa ter um fundamento legal. Esse argumento de comoção não é válido, inclusive, porque iria pôr em xeque a legitimidade do júri”.

Entenda o júri popular
Como o próprio nome diz, o júri é formado por representantes do povo, ou seja, pessoas que foram escolhidas aleatoriamente e que podem ter as mais variadas profissões, contanto que tenham 21 anos ou mais. Segundo o advogado Sergey Cobra Arbex, especialista em direito criminal, o júri popular julga crimes contra a vida, como assassinato e infanticídio.
De início, são selecionados 21 jurados. Entre eles, são sorteados apenas sete, que formarão o chamado júri popular. Durante o julgamento, os membros do júri ouvem a defesa, a acusação e as testemunhas. Eles podem fazer perguntas ou até pedir para rever as provas.
Ao fim do julgamento, o juiz pergunta aos jurados se todos entenderam tudo. “Um jurado não pode ficar com dúvidas”, diz Arbex. Depois, os sete devem responder aos questionamentos do juiz, que geralmente dizem respeito ao acontecimento ou não do crime, à identificação do autor e se o réu é culpado ou não, entre outras perguntas. Do início ao fim do processo, os membros do júri permanecem incomunicáveis e só estão liberados após o veredicto do juiz e o fim do julgamento.

Denúncia
O promotor Francisco Cembranelli apresentou denúncia à Justiça em maio, acusando o casal pelo crime de homicídio doloso triplamente qualificado e também por fraude processual (alteração da cena do crime).
Segundo a versão da polícia, Isabella teria sido agredida no carro de Alexandre, antes de chegar ao apartamento. Convocada pela Promotoria, uma perita criminal confirmou, em depoimento na Justiça, que o sangue encontrado no automóvel era de Isabella. A defesa do casal nega a versão e sustenta que pai e madrasta não têm qualquer envolvimento com o crime.

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