domingo, 2 de novembro de 2008

Adultério gera danos morais

O adultério deixou de ser crime no Brasil em 2005, mas continua gerando polêmicas. Prova disso é que vítimas de adultério têm ingressado com ações judiciais com o objetivo de receber indenização por danos morais dos adúlteros ou até mesmo da terceira pessoa envolvida na relação extraconjugal.
A advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral conta que a mais recente decisão nesse sentido é de outubro e foi proferida pela Justiça de Mato Grosso do Sul, onde o marido foi condenado a pagar à mulher R$ 53,9 mil por terem sido descobertas relações extraconjugais dele.
Em uma delas, ele teve uma filha, hoje adulta. Já em Planaltina, no Distrito Federal, ocorreu caso inverso: uma mulher foi condenada a indenizar seu ex-marido por ter sido flagrada, na cama do casal, com outro homem. O valor da reparação foi estipulado em R$ 7 mil.

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