sábado, 21 de junho de 2008

Lista negra / Serasa

Edmeia
Tenho conta em dois bancos. Em um, fiz um empréstimo que paguei com atraso e meu nome foi para a lista negra. Depois de quitada a conta, o outro banco quer tirar meu cheque especial e talões porque diz que não foi retirado o aviso de inadimplente do meu nome. O que posso fazer?
Quitado o débito, o nome da pessoa tem de ser retirado do cadastro em até 5 dias. Se isso não ocorrer, o cliente poderá processar a instituição por danos morais e materiais.
Aparecida
Dois cheques sem fundo passados em 1999 ainda podem constar no cadastro do banco e do Serasa?
Depois de 5 anos, o nome deverá ser retirado da lista (pela mesma dívida). Se a data de entrada na lista já completou 5 anos, o nome terá de sair.
Alexandre
Devo R$ 840 ao banco há cinco anos. Não paguei. Agora que a dívida vai caducar, o banco quer que eu acerte pelo menos R$ 100 com eles para encerrarem o assunto. Só que me avisaram que eu nunca mais poderei abrir conta naquele banco. Isso está certo? Outra dúvida: também ficarei impedido de abrir conta em outros bancos?
O banco não é obrigado a manter um cliente inadimplente. Com relação a outros bancos, não há impedimento, mas os bancos têm liberdade de decidir se aceitam ou não um cliente.
Gislene
Tenho uma dívida com um banco desde 1998. Eles venderam minha dívida para uma empresa. Eles podem fazer isso? E meu nome, por quanto tempo ainda pode ficar no Serasa?
Sim, o banco pode vender sua dívida. Quanto ao tempo máximo em que o nome pode ficar no Serasa (ou SPC, ou qualquer cadastro de inadimplentes): 5 anos para a mesma dívida, segundo o Código Civil. No seu caso, o seu nome já teria que ter sido retirado.
Ricardo
Meu nome foi incluído no Serasa sem que eu tenha sido avisado. Isso aconteceu depois que eu sustei um cheque porque a pessoa para quem passei o mesmo não honrou seu compromisso comigo. Isso já faz três anos. Eles não têm que tirar meu nome?
Vamos responder sua pergunta por partes: 1º ) O Serasa deve comunicar por escrito que está incluindo o nome na lista. 2º ) Não está correto sustar um cheque porque o senhor não recebeu o serviço. Dessa forma, o senhor fica sujeito a protesto, como de fato ocorreu. A atitude correta é entrar com uma ação contra a empresa ou pessoa que não honrou seu compromisso e solicitar ao juiz que cancele o pagamento do serviço que não ocorreu. Se o juiz concordar em cancelar, aí sim o senhor fica desobrigado de pagar. 3º ) O nome só sai da lista de inadimplentes depois de cinco anos, o que não significa que a dívida não tenha que ser paga. Se o credor já está cobrando a dívida na Justiça, ele nunca mais perderá o direito de cobrá-la.

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