sábado, 21 de junho de 2008

Cheque Sustado

Sustei um cheque. Fico desobrigado de pagá-lo?
Não. O cheque sustado não inviabiliza a cobrança judicial ou protesto. Em caso de furto, além de sustar os cheques, o correntista deve registrar o boletim de ocorrência policial e dirigir-se ao Serviço de Distribuição de Títulos para Protestos para as providências necessárias em relação a um eventual protesto de cheques roubados. Se você sustou um cheque porque não recebeu um serviço, por exemplo, saiba que, dessa forma, ficará sujeito a protesto. A atitude correta é entrar com uma ação contra a empresa ou pessoa que não honrou seu compromisso e solicitar ao juiz que cancele o pagamento do serviço que não ocorreu. Se o juiz concordar em cancelar, aí sim você fica desobrigado de pagar.
Andréa
Recebi cheques como pagamento de uma dívida, mas a pessoa acabou sustando todos eles. Caso eu queira protestar os cheques, tenho que depositá-los de novo e esperar a segunda devolução?
O ideal é entrar em contato com a pessoa, pois ela pode ter se esquecido de desbloquear o talão. Se, no entanto, a pessoa sustou os cheques porque não quis fazer o pagamento, a saída será protestar os cheques.
Conceição
Tive meu talão de cheques roubado na portaria do condomínio e não fiz o desbloqueio. Entreguei o boletim de ocorrência no banco. No entanto, fui protestada por alguns cartórios. O que fazer?
O conselho da assistente de direção do Procon-SP Dinah Barreto é para que você verifique qual o código que apareceu quando o cheque foi devolvido. Quando a devolução é feita por roubo, o cheque não pode ser protestado. Sob qualquer outro código, torna-se possível o protesto dos cheques.

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