domingo, 28 de dezembro de 2008

O trânsito que mata impunemente




Coincidentemente, no mesmo dia do enterro dos primos Gutemberg e Ludmila, dois adolescentes – um de 14 e outro de 16 anos – mortos em acidente na Vila Lucy, em Goiânia, provocado por motorista supostamente alcoolizado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou segunda-feira resolução tornando mais criteriosa a emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para envolvidos em crime de trânsito.

Dehovan Lima

Bem-vinda a medida. A partir de 1º de julho do próximo ano, o condutor condenado por delito de trânsito terá de passar por avaliação física, mental e psicológica, além de fazer novas provas sobre legislação de trânsito e de direção veicular, isso tudo, depois de cumprir a pena.

Com a resolução, todos os Detrans do País terão de agir de uma única forma em relação ao fornecimento de novas carteiras aos que foram condenados por delitos de trânsito. Até agora, sem uma regra nacional, cada órgão agia diferentemente. Em geral, na sentença, o juiz determina a apreensão da carteira e estabelece a pena a ser cumprida. De acordo com as normas publicadas no Diário Oficial, os Detrans terão 48 horas para exigir do condenado que entregue o documento de habilitação.
Os condutores de veículos envolvidos em acidentes graves também terão de passar por avaliações iguais às daqueles que foram condenados por delito de trânsito, caso a defesa que venha a fazer no processo administrativo não seja acolhida. Nesse caso, também terá de entregar a CNH em 48 horas. A diferença é que, por não ter de cumprir pena, poderá requerer a abertura de processo para adquirir uma nova carteira sem ter de aguardar um longo prazo.

Tomara que mais esta medida contra a selvageria do nosso trânsito não vire letra morta, como, parece, vai acontecer com a lei seca, de apenas seis meses, por absoluta falta de vontade e determinação das autoridades de trânsito.

Anunciada com grande estardalhaço, a lei seca provocou mudança de comportamentos nos primeiros meses de vigência e chegou, mesmo, a ter reflexo nas estatísticas de acidentes e mortes no trânsito. Porém, lamentavelmente, só agora começam a ser punidos motoristas flagrados embriagados ao volante. O assunto foi manchete da edição de 20 de dezembro, do POPULAR – Depois de 6 meses, lei seca suspende motoristas bêbados –, que mostrou de forma crítica a morosidade na punição a condutores que se arriscam na perigosa associação de álcool e direção.

Tragédia anunciada, no dia seguinte, o acidente na Vila Lucy ceifou duas vidas precocemente. Quantas mortes assim serão necessárias para que irresponsáveis sejam banidos do trânsito? Há apenas duas semanas, também em um domingo, outro motorista bêbado provocou trágico acidente no Jardim Mariliza, em Goiânia, igualmente com duas mortes, as irmãs Zileide e Ivanilde Pereira de Deus, de 11 e 8 anos, que ele levava no carro que conduzia. Submetido a teste de bafômetro, Alex Pires de Santana, de 24 anos, tinha quase cinco vezes mais álcool no sangue que a quantidade permitida por lei. E, pior, portava uma pedra de crack, droga derivada da cocaína.

No caso do acidente na Vila Lucy, a Polícia Militar suspeita que o motorista que atropelou e matou os adolescentes estava alcoolizado, com base em teste visual ao qual foi submetido minutos após o desastre, já que ele, segundo a PM, se negou a fazer o teste de bafômetro e submeter-se à coleta de sangue para a realização de exame de dosagem alcoólica. O tal teste visual, que consiste em detectar como a pessoa se porta diante de determinada situação por meio de gestos, palavras e atitudes, teria constatado que o motorista José Ricardo de Barros estava alcoolizado.

Sob amparo legal e morosidade processual, a irresponsabilidade de quem insiste em dirigir alcoolizado ainda fará muitas vítimas, como Gutemberg, Ludmila, Zileide e Ivanilde...

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