sábado, 26 de setembro de 2009

Quem adotará nossos idosos?




As projeções demográficas vêm demonstrando que o século 21 se caracterizará pelo incremento significativo de idosos na formação da sociedade brasileira. Os anos 50 e 60 foram os anos do boom populacional. Anos marcados por acentuado coeficiente de natalidade, pessoas nascidas nesse período são chamadas de baby boomers. No entanto, a partir do ano de 2010 e 2020 os baby boomers entrarão na idade idosa. São os baby boomers transformando-se em elderly boomers.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2008, para cada grupo de 100 crianças de 0 a 14 anos existiam 24,7 idosos de 65 anos ou mais. Em 2050, o quadro muda e para cada 100 crianças de 0 a 14 anos existirão 172,7 idosos. Os avanços da área biomédica e as melhorias nas condições de vida da população repercutem positivamente na média de vida do brasileiro (expectativa de vida ao nascer) de 45,5 anos de idade, em 1940, para 72,7 anos, em 2008. Tendência que, segundo o IBGE, continuará nos anos seguintes, alcançando em 2050 o patamar de 81,29 anos, basicamente o mesmo nível atual da Islândia (81,80), Hong Kong, China (82,20) e Japão (82,60).

Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou quatro políticas de maior importância para a população idosa em crescimento: renda para compensar a perda da capacidade laboral (previdência e assistência social), saúde, cuidados de longa duração e a criação de um entorno favorável, que inclua aspectos como habitação, infraestrutura e acessibilidade. Daí ser imperativo pensar no futuro dos idosos.

No Brasil, o suporte proporcionado pela família, base principal do apoio oferecido ao idoso pelo tripé família-comunidade-Estado, como na maioria dos países em desenvolvimento, deverá enfrentar dificuldades crescentes. Chaimowicz, estudioso no assunto, destaca algumas dificuldades. A primeira delas, a inexistência de políticas sociais de suporte aos cuidadores, em referência aos familiares ou outros indivíduos que prestam auxílio direto ao idoso em suas atividades básicas; a segunda, o tamanho das famílias no Brasil, que vem diminuindo devido à queda da fecundidade; a terceira dificuldade a ser enfrentada está no aumento de separações conjugais, idosos residindo sozinhos, casais que optam por não ter filhos, e mães que criam sozinhas seus filhos; finalmente, a quarta dificuldade identificada, qual seja idosos residindo com familiares cuja renda total não ultrapassa três salários mínimos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recentemente sancionou a nova Lei Nacional de Adoção, que cria mecanismos para evitar o afastamento do convívio familiar da criança, impede que os menores fiquem mais de dois anos em abrigos e acelera o processo de adoção. O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em analogia à questão, no outro extremo da vida, temos o Estatuto do Idoso, que nas suas disposições preliminares relata: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

São extremos da vida muito bem respaldados pelo ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, faz-se necessário o cumprimento da lei.

A adoção nesse contexto ganha significado particular, pois que este gesto sempre ensejou no imaginário popular um ato voltado essencialmente à infância. Na perspectiva aqui abordada, adotar significa acolher e assumir as particularidades e necessidades de uma população imprudentemente esquecida, a população que envelhece. O idoso, a família, a comunidade e o Estado estão preparados?

Enfim, estes são alguns desafios face ao envelhecimento populacional.

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