quarta-feira, 16 de setembro de 2009

EMBRIAGUEZ

Bafômetro não é obrigatório

São Paulo - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) decidiu ignorar a recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e não vai prender motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. A PRF encaminhou há 15 dias a todos os seus agentes a instrução normativa 03/2009 que disciplina os procedimentos na fiscalização do consumo de álcool por motoristas. Segundo o texto, recusar-se a fazer o teste ou exames de sangue e urina não configura infração, a não ser em casos de condutas configuradas como crimes, como o envolvimento em acidentes ou fuga de operações.

No fim de julho, a AGU emitiu um parecer atestando a legalidade do uso do bafômetro nas atividades de fiscalização e no qual afirma que recusar o teste deve ser enquadrado no crime de desobediência, artigo 330 do Código Penal. Atualmente, as pessoas que se recusam a fazer o teste e que aparentemente estão embriagadas não podem seguir viagem, têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e pagam multa de R$ 955.

A instrução normativa também orienta os agentes em relação à constatação de embriaguez. O texto aconselha o agente a verificar uma lista com sintomas elaborada pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Os agentes devem observar se o motorista está sonolento, com olhos vermelhos, roupa desarrumada, odor de álcool, se está agressivo e se tem dificuldade para se manter equilibrado. A embriaguez só deve ser configurada após a constatação do “conjunto” desses casos e não somente um.

O texto orienta que os motoristas podem repetir os testes 15 minutos após o primeiro, se discordarem do resultado. As pessoas podem até mesmo escovar os dentes ou fazer bochechos com qualquer produto. Se os índices de álcool foram diferentes, valerá o menor. Os agentes deverão respeitar uma tabela com índices de tolerância para as medições. A AGU ressalta que o parecer não tem efeito direto na administração pública. Não pode ser usado por outros órgãos de fiscalização como amparo legal. (AE)

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