sexta-feira, 4 de setembro de 2009

‘Ficar’ agora é crime


Com o advento da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, passou a ser crime a conduta de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. Para o novo delito, batizado de “estupro de vulnerável”, o Código Penal prevê pena de prisão, que poderá variar de 8 a15 anos.

HAROLDO CAETANO DA SILVA
Embora se fundamente no discurso de caça aos pedófilos, a nova regra tem repercussão muito maior, alcançando qualquer pessoa (homem ou mulher) que mantenha um relacionamento mais íntimo com alguém que seja menor de 14 anos. De tal sorte, para melhor compreensão da novidade legislativa, imagine-se uma garota de 18 anos de idade (Elisiane), que vai a uma balada e lá acaba ficando com um rapaz de 13 anos (Thiago). Nessa ficada, embora não tenham transado (nenhum dos dois se lembrou da camisinha), a jovem e o rapaz acabam se pegando com carícias muito íntimas, no interior do carro de Elisiane. No entanto, para azar, principalmente dela, chega a polícia e faz o flagrante:
– Todo mundo pra fora! A casa caiu!
O casal vai parar na delegacia, onde a moça será levada para o cárcere em razão dos atos libidinosos caracterizadores do tal “estupro de vulnerável”, crime cuja ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima (o pobre Thiago) para que a polícia faça seu trabalho ou para que o Estado exerça a ação punitiva.

Daí, considerando-se absoluta a presunção de violência quando a vítima é menor de 14 anos, não importa que tenha esta (no caso fictício relatado a vítima é ele mesmo, Thiago) concordado para a prática do sexo ou dos tais atos libidinosos. Elisiane, considerada criminosa (ou meliante, no jargão policial) a partir de então, arcará com as sérias consequências daquela ficada e, se tiver sorte e um bom advogado, poderá receber a pena mínima e passar apenas oito anos na penitenciária.

Se, entretanto, Elisiane fosse também menor de idade, quem sabe com apenas 16 anos, teria ela outro encaminhamento após o flagrante: seria não presa, mas apreendida e levada para a delegacia de proteção à infância e juventude. De qualquer maneira, por ter praticado o ato infracional do “estupro de vulnerável” contra o coitado do Thiago, não escaparia do procedimento próprio perante o juizado da infância e juventude, onde poderia ser sentenciada ao cumprimento de medida sócio-educativa, caso em que, para decepção dos que batalham pela redução da maioridade penal, sofreria no máximo aquele castigo, que muitos entendem como leve, de até três anos de internação.

HAROLDO CAETANO DA SILVA é promotor de Justiça

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