Pena da empresária será cumprida em regime fechado, mas poderá ter progressão em 2 anos. Vanice foi condenada a 7 anos
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A sentença no processo contra a empresária foi proferida ontem pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia, José Carlos Duarte, 95 dias após a denúncia do Ministério Público. Sílvia Calabresi Lima foi condenada a 14 anos, 11 meses e 5 dias de prisão, mas poderá estar livre em um terço deste tempo graças à progressão de regime concedida a presos de bom comportamento.
Pelo mesmo crime foi condenada a empregada Vanice Maria Novais. Ela pagará com 7 anos e 11 dias de reclusão, mas, em função dos benefícios previstos na legislação, poderá estar livre em 2 anos e 3 meses. Do regime fechado poderá sair em 1,1 ano.
Marco Antônio Calabresi, marido de Sílvia, foi sentenciado a 1 ano e 8 meses de detenção por ter se omitido, mas seus bons antecedentes lhe garantiram a conversão da pena em prestação de serviços à comunidade. Filho do casal, Thiago Calabresi Lima, também denunciado por omissão, foi absolvido.
A reação da garota Lucélia ao receber a notícia da condenação pela diretora do Centro de Valorização da Mulher (Cevam), Maria Cecília Machado, foi de medo.
Maria Cecília contou que Lucélia achou a pena muito pequena, em função da progressão de regime. “Como deve ficar apenas 2 anos e 4 meses em regime fechado, Lucélia teme que Sílvia a procure após deixar a cadeia”, disse.
Ensaiando para dançar quadrilha na sexta-feira, Lucélia procura levar uma vida normal, mas os fatos vez ou outra a remetem ao seu passado trágico. A menina foi encontrada no apartamento de Sílvia com as mãos amarradas a uma escada suspensa na parede da área de serviço no dia 17 de março.
A altura do degrau onde estava presa a obrigava a ficar com o corpo totalmente esticado, com o peso na ponta dos pés. Amordaçada com esparadrapo, ela tinha, ainda, um pano embebido em pimenta dentro da boca, o que a impedia de gritar por socorro.
Em depoimento, Lucélia contou que passou a ser agredida pouco tempo depois de ter ido morar com a empresária, há cerca de dois anos. Além de ser torturada fisicamente, ela contou que a deixavam sem comer por vários dias e que Sílvia lhe obrigava a ingerir fezes e urina de cachorro. O crime foi descoberto depois que um vizinho de Sílvia ligou para a polícia e denunciou o caso.
Na sentença, o juiz José Carlos Duarte explicou que os atos praticados por Sílvia e Vanice configuraram apenas tortura, excluindo-se, nesse caso, a hipótese de que também tivesse existido maus-tratos e cárcere privado, como havia sido apontado pelo Ministério Público (MP) estadual. Para o juiz, ficou configurado que os maus-tratos e o cárcere privado impostos a Lucélia significavam, na realidade, a consumação do crime de tortura.
A pena maior para Sílvia, presa desde o dia em que o crime foi descoberto, se deveu ao fato de ela ter sido a responsável pela maioria das agressões, que causaram na garota deformidades permanentes. Apesar de a defesa ter alegado que Vanice cumpria ordens e que também era coagida pela patroa, o juiz entendeu que, com o tempo, Vanice aderiu “àquelas práticas, passando a exercê-las solteiramente, longe dos olhos de Sílvia e sem que a mesma lhe desse qualquer tipo de ordem”.
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