domingo, 14 de junho de 2009

Lei seca faz um ano com muitos flagrantes, mas pouca punição

Após lei entrar em vigor, nenhum condutor que cometeu crime ao dirigir bêbado teve a CNH cassada por determinação judicial

O barulho em torno da lei que prometia linha dura contra motoristas que associam álcool e direção foi bem maior que seus efeitos. Na semana em que a lei seca completa um ano em vigor (dia 20), a constatação mais evidente é a de que a punição a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica é lenta e a queda no número de mortes foi tímida.

Menos de um por cento dos processos administrativos instaurados no Departamento Estadual de Trânsito em Goiás (Detran-GO) resultou em suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, nenhum dos motoristas condenados pela Justiça por dirigir embriagado teve a CNH cassada no período.

O primeiro caso - de suspensão via Detran - diz respeito a condutores enquadrados no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pegos ao volante após terem consumido quantidade de álcool inferior a 6 decigramas por litro de sangue. Já o outro grupo é formado por motoristas flagrados dirigindo após consumir quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. A esses é imposta pena prevista no artigo 306 do CTB, que define a prática como crime.

Em Goiás, 519 motoristas goianos passaram a responder processo na Justiça após a lei seca entrar em vigor. Desses, três foram condenados, porém nenhum teve a CNH cassada pelo órgão de trânsito no Estado. De acordo com estatísticas do Detran de Goiás, após junho do ano passado, quando a lei seca entrou em vigor, foram abertos processos administrativos contra 4.274 motoristas enquadrados no artigo 165 do CTB. Apenas 38 tiveram a carteira de motorista suspensa.

Menos puniçãoOs números mostram que, enquanto cresceu assustadoramente a quantidade de processos enviados ao órgão após a lei seca entrar em vigor, em junho do ano passado (em torno de 150% de elevação), a quantidade de CNHs suspensas caiu para quase um terço. Administrativamente, o órgão informa ter suspenso a carteira de motorista de 192 condutores que infringiram o artigo 306 do CTB. É pouco mais de um terço dos processos enviados à Justiça, por exemplo.

Conta a favor de motoristas bêbados a existência de um rito processual lento e que beneficia o infrator. Os prazos concedidos pela legislação são largos e o motorista pego dirigindo embriagado tem amplo direito de defesa, mesmo tendo sido autuado em flagrante.

Quando abordado pelo policial de trânsito e se constatada a alcoolemia, o motorista tem a carteira apreendida mas pode reaver o documento no dia seguinte, junto ao Detran. Além disso, o condutor tem de ser formalmente comunicados pelo órgão de trânsito que o Estado está movendo um processo administrativo contra ele. Entre a primeira etapa possível de recurso até o julgamento final do processo, passam-se meses.

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