quinta-feira, 1 de maio de 2008

Bancos mudam cobranças de tarifas

Correntista deixa de pagar por cheque, saque e extrato

Entram em vigor a partir desta quarta-feira as novas regras para tarifas bancárias. Conforme estabelecido pelo governo em dezembro do ano passado, as instituições financeiras não podem cobrar por serviços como fornecimento de cartão de débito, 10 folhas de cheque, dois extratos e quatro saques por mês, por exemplo. Outra mudança é a obrigatoriedade de os bancos criarem pacotes de serviços padronizados, para facilitar a comparação de tarifas pelo cliente.

Pelas novas regras deixa de existir a tarifa de manutenção de conta. O cliente só pagará tarifa se aderir a qualquer dos pacotes ofertados pelos bancos ou fazer uso dos serviços que o Banco Central autoriza cobrança.
Para conta corrente, a lista de serviços gratuitos inclui fornecimento de cartão de débito, um talonário de cheque com 10 folhas por mês; segunda via de cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos que não sejam de responsabilidade do banco; realização de até quatro saques por mês, inclusive em guichês de caixa, por meio de cheque, cheque avulso ou em caixa-eletrônico; duas transferências entre contas na própria instituição por mês em guichê de caixa, em caixa-eletrônico ou pela Internet; fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de caixa-eletrônico; e compensação de cheques.
Também fica vedada a cobrança de tarifa quando não houver saldo em conta corrente suficiente para pagamentos.
Para a conta de poupança, o cliente tem direito à gratuidade nos serviços de fornecimento de cartão para movimentar a conta, 2ª via do cartão, exceto nos mesmos casos da conta corrente; realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou terminal de auto-atendimento; realização de até duas transferências para conta de depósito, consulta pela Internet e fornecimento de até dois extratos da conta por mês.
Os bancos serão obrigados a fornecer um extrato anual de tarifas até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009. Com relação ao aumento das tarifas, o Banco Central (BC) decidiu que elas não podem acontecer em intervalo menor que 180 dias.
Conta salário De acordo com a Federação dos Bancos do Brasil (Febraban), a conta salário continua a existir. Ela está restrita à realização de movimentação de saques, transferência para conta corrente de igual titularidade (na mesma, ou outra instituição bancária), e pagamento de contas. Estas movimentações não estão sujeitas à tarifação.