domingo, 8 de fevereiro de 2009

Você sabia que a divida pode ser executada e cobrada até o prazo de 20 anos?

Após cinco anos, o nome do devedor que não honrou suas dívidas sai das listas de devedores em atraso, seja das que atendem o comércio, seja da lista de emitentes de cheques sem fundo. Do ponto de vista do crédito, a pessoa está novamente limpa na praça.


Porém, isso não significa que a dívida foi perdoada. O credor pode executar uma ação judicial contra o consumidor até 20 anos após o não pagamento da dívida. Nestes casos, dependendo da decisão do juiz, qualquer bem do consumidor pode ser penhorado para a quitação do débito, mesmo que este bem não esteja hipotecado ou alienado à entidade credora.

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