segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Devedor poderá ir para cadastro de inadimplente sem aviso formal

Para que um consumidor que tenha dívidas seja incluído em um cadastro de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC, não será mais preciso que a notificação seja feita com aviso de recebimento. Esse foi o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que editou uma súmula (decisão que deve ser seguida por outros tribunais) sobre o assunto.

Os ministros do órgão aprovaram a súmula com o seguinte texto: "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".

As associações de defesa do consumidor são contra a decisão da Justiça.

De acordo com a última pesquisa divulgada pela Serasa, a inadimplência do consumidor cresceu 3,9% em setembro, na comparação com o mesmo mês de 2008, registrando a menor variação anual desde junho do ano passado (7,1%), cerca de três meses antes do início da crise econômica mundial.

Os analistas da empresa avaliam que a queda dos juros, a recuperação do emprego formal e da massa de rendimentos e a renegociação de dívidas estão dando oportunidade para o consumidor reorganizar a situação financeira. Com a redução do desemprego e a expansão da atividade econômica, a inadimplência do consumidor deve apresentar quedas contínuas, prevê a Serasa.
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