sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Juiz proíbe cirurgia para diabete


O médico goiano Áureo Ludovico de Paula está proibido de realizar a cirurgia para o tratamento da diabete tipo 2 denominada interposição ileal. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás, que atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação civil pública ajuizada pelo MPF em Goiás, os procuradores Ailton Benedito de Souza e Léa Batista de Oliveira justificam o pedido apontando para a existência de pelo menos sete óbitos de pacientes do médico que teriam ocorridos após o surgimento de complicações no pós-operatório.

Conforme parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM), a interposição ileal para o tratamento da diabete tipo 2 é considera ainda experimental e por isso não pode ser aplicada em seres humanos. Entre os pacientes que se submeteram à técnica estão o apresentador Faustão, da Rede Globo de Televisão, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Segundo a decisão do juiz federal, Áureo Ludovico estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por procedimento realizado enquanto a decisão for mantida. O magistrado determinou também que o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) instale, no prazo de 20 dias e em caráter precário, uma câmara técnica composta por três médicos responsáveis por emitir pareceres quanto à urgência de realização da cirurgia em casos em que for constatado risco de morte para o doente. O presidente da entidade, Salomão Rodrigues Filho, anunciou ontem que vai recorrer da determinação da Justiça.

“Emitir esse tipo de parecer não é competência do conselho”, justificou o presidente do Cremego. De acordo com Salomão Rodrigues Filho, a decisão judicial será cumprida imediatamente, com a instalação da câmara, mas que a entidade vai agravar a decisão do juiz. Segundo ele, sequer esse tipo de cirurgia é indicada em casos considerados de urgência. “E se a técnica, até o momento, é denominada como experimental, não se sabe o que acontecerá, no futuro, a quem for submetido à técnica”, acentuou.

Para que a técnica da interposição ileal – homologada em casos de cirurgias de redução do estômago – seja utilizada para o tratamento da diabete tipo 2, como é feito pelo médico Áureo Ludovico, é preciso que o procedimento seja submetido à ampla análise do CFM e do Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), órgão ligado ao Ministério da Saúde. “Sem protocolo aprovado pelo comitê, a comunidade médica não pode realizar nem divulgar um determinado procedimento”, afirmou Salomão Rodrigues.

Resguardado pelas normas próprias que regem o exercício do profissional médico, o presidente do Cremego confirmou que a entidade têm vários procedimentos administrativos que investigam denúncias relativas à cirurgia realizada por Áureo Ludovico, mas não disse quantos são nem em que fase estão. Mas informou que a primeira denúncia feita por paciente alegando problemas com a técnica realizada pelo médico goiano data de janeiro de 2007, ou seja, há três anos. O presidente nega que tenha havido morosidade na apuração dos casos.
“Há prazos legais, inclusive para a defesa do médico, que precisam ser respeitados pelo conselho.”O Cremego foi acusado de omissão pelo MPF, mas o juiz federal não acolheu o pedido em sua decisão. De acordo com Salomão Rodrigues, o Cremego propôs a Áureo Ludovico a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta em novembro no qual se comprometeria a não realizar a cirurgia até que o procedimento fosse aprovado pelo CFM e pelo Conep. “Mas foi a própria Justiça Federal que concedeu liminar ao médico autorizando-o a continuar operando.”

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