quinta-feira, 5 de maio de 2011

Credor terá de esperar para inscrever inadimplente

Brasília- A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ontem um projeto que fixa um prazo mínimo de 30 dias para que o credor possa inserir o nome do consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito.

O prazo de 30 dias será contado a partir da data de vencimento para o pagamento da dívida.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e, se não houver recursos, vai para o Senado.

De acordo com o autor do projeto, Carlos Bezerra (PMDB-MT), o prazo atualmente não é o mesmo em todo o País. "A Câmara de Dirigentes Lojistas de cada Estado estipula um determinado prazo para registro do consumidor inadimplente", afirmou, na justificativa da proposta

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